R$ 1 MILHÃO EM MEDICAMENTOS E UMA NOVA PERGUNTA SOBRE OS MILHÕES DA SAÚDE EM CENTRO NOVO

Blog Maranhão Metrópoles 30/09/2026 Deixar Comentário

Contrato com a M.A.M. chega a R$ 1.007.735,94; em 2026, emenda de Pedro Lucas Fernandes destinou R$ 2 milhões ao Fundo Municipal de Saúde. Portal municipal registra a contratação, mas tentativa de acesso ao arquivo terminou em erro 503.

R$ 1.007.735,94
Contrato 335/2025
R$ 2.000.000,00
Emenda de Pedro Lucas – Saúde/2026
17/11/2025
Assinatura do contrato

A investigação publicada anteriormente por este portal já havia colocado Centro Novo do Maranhão sob escrutínio ao confrontar repasses federais expressivos com relatos locais de precariedade na saúde, falta de medicamentos e questionamentos sobre a execução de obras. Os documentos então reunidos registravam, entre outros valores, R$ 3.328.708,00 e R$ 300.000,00 destinados ao Fundo Municipal de Saúde em 2025, além de transferências especiais para o município. A nova apuração acrescenta um dado objetivo: um contrato milionário de medicamentos firmado com a M. A. M. Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda.

O contrato que passa a exigir explicações

O Portal da Transparência de Centro Novo registra o Contrato nº 335/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2024, firmado em 17 de novembro de 2025 com a M. A. M. Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. O objeto é o fornecimento parcelado de medicamentos, insumos farmacêuticos e materiais hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde. O valor informado é de R$ 1.007.735,94, com vigência indicada até 31 de dezembro de 2025.

REGISTRO OFICIAL DO CONTRATO NO PORTAL MUNICIPAL

Imagem 1 – Tela do Portal da Transparência com os dados do Contrato nº 335/2025 e a indicação de ausência de registros na seção “Documentos do Contrato”.

A emenda de Pedro Lucas para a saúde: R$ 2 milhões em 2026

Consulta pública atualizada mostra que a emenda individual nº 202641250006, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes, destinou R$ 2.000.000,00 ao Fundo Municipal de Saúde de Centro Novo do Maranhão em junho de 2026, para incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde.

Ponto essencial: os documentos disponíveis não demonstram que os R$ 2 milhões dessa emenda tenham financiado o Contrato nº 335/2025. O contrato foi assinado em novembro de 2025 e encerrado, segundo o portal, em dezembro de 2025, enquanto o repasse da emenda de Pedro Lucas identificado na apuração é de junho de 2026. Portanto, a relação comprovável neste momento é temática e orçamentária – ambos envolvem recursos da saúde municipal -, não uma vinculação financeira direta entre a emenda e esse contrato.

Essa diferença temporal, longe de encerrar a apuração, torna ainda mais importante abrir a execução financeira da saúde: quais contratos foram pagos com cada fonte de recurso, quais medicamentos foram efetivamente entregues, em quais unidades, em que quantidades e em quais datas? A resposta depende de empenhos, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, ordens de fornecimento, relatórios de recebimento e controles de estoque.

Primeiro obstáculo: o contrato aparece, mas o arquivo não abre

Ao tentar acessar o documento disponibilizado para consulta, a página de download retornou “503 Service Temporarily Unavailable”. A captura foi realizada em 30 de setembro de 2026. Na própria tela de detalhes do contrato, a seção “Documentos do Contrato” também aparece sem registros, embora o cadastro exiba valor, fornecedor, objeto e datas.

Imagem 2 – Erro 503 registrado durante tentativa de acesso ao arquivo vinculado ao portal, em 30/09/2026.

Transparência é dever constitucional – mas o erro precisa ser apurado

A publicidade é princípio constitucional da Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), e a Lei de Acesso à Informação exige transparência ativa sobre informações de interesse coletivo, inclusive dados de despesas, licitações e contratos. Se a íntegra do contrato e seus documentos essenciais permanecerem indisponíveis ao cidadão, a situação pode caracterizar violação do dever constitucional de publicidade e das obrigações legais de transparência.

O que não se pode afirmar apenas com a captura: um erro 503 isolado é, tecnicamente, uma indisponibilidade do serviço e não prova, por si só, ocultação deliberada, fraude ou uma inconstitucionalidade consumada. O ponto juridicamente relevante é a indisponibilidade persistente ou a ausência efetiva de documentos que deveriam estar acessíveis. Por isso, o portal registra o fato e cobra explicação e pronta disponibilização da íntegra documental.

O que a Prefeitura precisa esclarecer

• Qual foi a fonte orçamentária utilizada para pagar o Contrato nº 335/2025 e quais empenhos, liquidações e ordens de pagamento estão vinculados a ele?

• Quais medicamentos, insumos e materiais hospitalares foram entregues pela M. A. M., em quais quantidades, datas e unidades de saúde?

• Por que a seção “Documentos do Contrato” aparece sem registros e por que o arquivo acessado retornou erro 503?

• Há notas fiscais, termos de recebimento, relatórios de fiscalização, ordens de fornecimento e controles de estoque disponíveis para consulta pública?

• Como foram aplicados os R$ 2 milhões da emenda nº 202641250006, de Pedro Lucas Fernandes, repassados ao Fundo Municipal de Saúde em junho de 2026?

O novo capítulo da apuração

A primeira reportagem mostrou que Centro Novo recebeu recursos relevantes enquanto moradores relatavam dificuldades no acesso a medicamentos e cobravam respostas sobre obras e serviços. Agora, o foco se estreita: existe um contrato de mais de R$ 1 milhão para medicamentos e insumos; existe uma nova destinação de R$ 2 milhões para o custeio da atenção primária em 2026; e existe uma barreira concreta encontrada pela reportagem ao tentar acessar documentação do contrato.

A pergunta central não é apenas quanto dinheiro entrou. É possível rastrear, documento por documento, o caminho do recurso público até o medicamento entregue ao cidadão? Enquanto a íntegra da contratação, os pagamentos e as comprovações de entrega não estiverem facilmente acessíveis e confrontáveis, permanece legítima a cobrança por transparência, fiscalização e prestação de contas.

Direito de resposta e cautela editorial

O espaço permanece aberto à Prefeitura de Centro Novo do Maranhão, à Secretaria Municipal de Saúde, à M. A. M. Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. e ao deputado federal Pedro Lucas Fernandes para esclarecimentos e envio de documentos. A existência do contrato, das emendas e do erro de acesso não constitui, isoladamente, prova de desvio, superfaturamento ou participação do parlamentar na contratação municipal. Eventuais responsabilidades dependem de documentação e apuração pelos órgãos competentes.

Fontes consultadas

• Portal da Transparência de Centro Novo do Maranhão – cadastro do Contrato nº 335/2025, consultado em 30/09/2026.

• Captura de erro “503 Service Temporarily Unavailable”, registrada em 30/09/2026.

• Reportagem anterior e documentos anexos sobre transferências e repasses para Centro Novo do Maranhão.

• Consulta pública de emendas: emenda nº 202641250006, Pedro Lucas Fernandes, R$ 2.000.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, junho/2026.

• Constituição Federal, art. 37, caput; Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Reportagem elaborada a partir de documentos públicos e arquivos de apuração fornecidos. 30/09/2026.

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