
Justiça canta a pedra de novo e derruba prefeito e vice de Turiaçu
TURIAÇU – MA — O cenário político do município de Turiaçu ganhou novos desdobramentos com o avanço da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob o número 0600241-77.2024.6.10.0039. Movida pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu (composta por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança), a ação acusa o prefeito Edésio João Cavalcanti, seu vice Adonilson Alves Rabelo, além de Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, de sérias irregularidades nas eleições municipais.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já emitiu parecer favorável à procedência da ação, recomendando a cassação dos registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por um período de oito anos.
O Resumo do Caso: Peixe na Semana Santa e uso da Máquina Pública
A acusação central aponta para um suposto esquema de abuso de poder político, econômico e prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o ano eleitoral de 2024.
Os principais pontos de investigação são:
Distribuição de Pescado: O grupo político é acusado de promover a distribuição gratuita de peixes durante a Semana Santa de 2024 sem que houvesse um programa social previamente instituído por lei municipal aprovada no ano anterior, o que viola a legislação eleitoral.

Uso de Bens e Servidores: A denúncia aponta a utilização de prédios públicos, veículos da limpeza urbana e servidores municipais em horário de expediente para a execução e promoção do evento com fins eleitorais.
Propaganda Irregular: Há imagens anexadas ao processo que apontam a fixação de propagandas em bens públicos e o uso do slogan “Turiaçu é 10”, associando a máquina administrativa à campanha.

A Defesa dos Investigados
Em contrapartida, a defesa de Edésio Cavalcanti e dos demais citados argumentou que a distribuição de peixes é uma tradição anual e assistencialista do município, sem viés político. Eles também contestaram duramente as provas audiovisuais (vídeos e fotos) anexadas pela acusação, alegando que os arquivos não possuíam ata notarial ou metadados que garantissem a integridade, data e local das gravações, classificando as provas como “frágeis”.
Juiz rejeita argumento da defesa sobre provas digitais
Na decisão mais recente, o juiz eleitoral da 039ª Zona Eleitoral de Turiaçu rejeitou a preliminar apresentada pela defesa sobre a suposta invalidez dos vídeos.
De acordo com o magistrado, a legislação moderna e a jurisprudência do TRE-MA não exigem a preservação de metadados ou atas notariais se o conteúdo for evidente e se a contestação da defesa for apenas genérica.
“Os representados limitaram-se a suscitar dúvidas genéricas quanto à integridade dos vídeos, sem indicar qualquer elemento objetivo que evidencie manipulação ou falsidade, o que é insuficiente para afastar seu valor probatório”, destacou o juiz na sentença
Com a validação dos vídeos e o parecer do Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação, o processo entrou na fase de julgamento do mérito, analisando a gravidade do uso de prédios e veículos públicos na propaganda eleitoral. Caso o tribunal siga o entendimento do MPE, o prefeito e seu vice poderão perder os diplomas e enfrentar a inelegibilidade.

